26-03-2010 17:30STJ suspende processos sobre cobrança de pulsos excedentes da telefonia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no artigo 2o da Resolução 12/09, da própria Corte, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis estaduais relativos à legalidade da cobrança de pulsos excedentes pelo uso de serviços de telefonia fixa e também dos que discutem a ausência de discriminação das ligações na conta telefônica, até que aconteça o julgamento final da matéria que vai uniformizar a questão.
O STJ aprovou a Resolução 12/09, dispondo sobre o processamento do recurso das reclamações destinadas a solucionar divergências entre decisões proferidas por turma recursal estadual e a jurisprudência da própria Casa. Desse modo, a Primeira Turma entendeu que a reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste S/A, pedindo a suspensão de todas as ações em que se discuta a questão da cobrança de pulsos excedentes, é válida, uma vez que deve prevalecer o que foi decidido no julgamento do recurso especial no 1.074.799/MG, submetido ao rito dos processos representativos da controvérsia (artigo 534-C do CPC).
A Telemar Norte Leste está sofrendo várias derrotas nas turmas recursais estaduais. Nessa instância, a empresa já foi condenada a restituir os valores pagos a título de pulsos excedentes, em razão da ausência de discriminação das ligações realizadas pelo cliente na conta de telefone. A condenação se baseia na ofensa ao princípio da transparência determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Inconformada, a Telemar recorreu ao STJ, alegando que os julgados das turmas recursais estão em dissonância com o decidido pela Corte Superior por meio do rito dos processos representativos da controvérsia. A defesa da empresa sustenta que terá de arcar com prejuízos expressivos se tiver que restituir os valores enquanto a causa não for definitivamente julgada, causando à companhia telefônica risco de difícil reparação, de ficar sem receber a justa remuneração pelos serviços prestados. Como não há incidente de uniformização no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais estaduais, o instituto da reclamação seria o único capaz de propiciar a observância da jurisprudência do STJ na mencionada matéria.
De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso no STJ, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é viável, em caráter excepcional, o ajuizamento da reclamação constitucional estabelecida no artigo 105 da Constituição, devido ao risco de se consolidar decisões proferidas à luz da legislação infraconstitucional federal contrária à jurisprudência do STJ, a quem cumpre o dever constitucional de uniformizá-la. Portanto, cabe a reclamação da Telemar Norte Leste para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do STJ na interpretação da legislação infraconstitucional.
Para o ministro relator, a natureza notoriamente massificada das relações envolvendo as empresas de telefonia e seus consumidores, tal como a celeridade do rito dos juizados especiais, permite inferir o iminente risco de a decisão contestada e outras análogas virem a atingir o patrimônio da reclamante, caso não haja a suspensão das demandas cuja controvérsia se assemelhe à debatida no presente caso..Por isso, com estas considerações, defiro a liminar para suspender o ato impugnado e a tramitação dos processos cuja controvérsia seja relativa à cobrança de valores pagos a título de pulsos excedentes, em razão da ausência de discriminação das ligações realizadas por cliente de empresa de telefonia, relativamente ao período anterior a 1o de agosto de 2007, quando passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 28 de março de 2010
Correio Forense - STJ suspende processos sobre cobrança de pulsos excedentes da telefonia - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário