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quarta-feira, 24 de março de 2010

Correio Forense - SuperVia é condenada por retirar passageiro de trem indevidamente - Direito Civil

21-03-2010 18:00

SuperVia é condenada por retirar passageiro de trem indevidamente

 

A SuperVia é condenada a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de dano moral, por ter retirado indevidamente um passageiro de uma de suas composições. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Tiago de Jesus estava indo para trabalho de trem, quando foi arrancado de dentro do vagão por seguranças da concessionária, sob a alegação de que estava obstruindo o fechamento das portas, o que não era verdade. Ele conta que foi conduzido à delegacia policial e sua mãe, Cristina Campos, teve que sair do trabalho para buscá-lo. Mãe e filho receberão R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, a ré não apresentou provas que Tiago estava impedindo o fechamento das portas e que, por isso, havia justo motivo para retirá-lo de lá.

“Há, então, o dever de indenizar, porque estão presentes o dano moral e o nexo causal entre este e a conduta da ferroviária, já que sua responsabilidade é objetiva e não foi afastada, pois tratando-se de contrato de transporte, é dever da transportadora levar incólume o passageiro a seu destino, o que não aconteceu em razão, justamente, de medida por ela determinada”, destacou.

 

Fonte: TJRJ


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