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terça-feira, 23 de março de 2010

Correio Forense - Vítima de acidente de carro recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais - Dano Moral

21-03-2010 12:00

Vítima de acidente de carro recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais

 

A Transportadora Ramos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a Adriano de Oliveira, vítima de um acidente de carro. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Adriano conta que viajava em seu veículo na Avenida Brasil, em um dia de chuva, com mais quatro pessoas e, ao parar o veículo, em virtude de um engarrafamento, foi surpreendido por violenta colisão traseira, ocasionada por uma carreta da transportadora, dirigida por Davids Felipe.

Na 1ª Instância, a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu julgou improcedente o pedido do autor. Inconformado, Adriano recorreu e a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, relatora do processo, deu parcial provimento ao apelo já que, segunda ela, os Tribunais entendem ser presumida a culpa do motorista que colide na traseira de outro veículo.

“Logo, na hipótese dos autos, não tendo os réus apresentado testemunhas idôneas ou outro meio de prova que pudesse afastar a presunção de culpa evidenciada em batida traseira, impõe-se o reconhecimento de sua responsabilidade, com a conseqüente reparação dos danos”, destacou a desembargadora.

 

Fonte: TJRJ


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