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segunda-feira, 29 de março de 2010

Correio Forense - Paciente com osteoporose será tratada pelo Estado - Direito Civil

28-03-2010 18:00

Paciente com osteoporose será tratada pelo Estado

 

Uma senhora que sofre com osteoporose conseguiu, judicialmente, que o Estado do Rio Grande do Norte lhe forneça imediatamente, em caráter de urgência, o medicamento FORTEO, na dose exata prescrita pelo médico e enquanto durar o tratamento. Foi o que decidiu a juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos.

Na ação, a autora, N.M.S. afirmou que é portadora de grave doença, qual seja, “Osteoporose”, necessitando de uso contínuo do medicamento denominado “Forteo”, e não alcançou a sua distribuição gratuita e não dispõe de recursos financeiros para arcar com o alto custo do tratamento

Para formar sua convicção, a juíza observou o estado clínico da autora, com diagnóstico a apontar doença grave. Portanto, ao pedir pelo fornecimento imediato do tratamento ao Estado, o que deveria ser feito por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde Pública, responsável, inclusive, pelo programa de distribuição de medicamentos para pessoas carentes, em cumprimento à efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República, a pretensão da autora, em liminar, inclusive, invoca o direito à saúde, indisponível e constitucionalmente amparado.

A magistrada levou em consideração o que a estabelece o art. 196, da Constituição Federal, que a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam – e muito -, do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é a entrega da medicação.

“Não se pode furtar a esta condição, porquanto, a vida é o direito maior da pessoa humana e quando ameaçada, sob perigo real e concreto, tem primazia sobre todos os demais interesses tutelados. Ora, sendo o autor pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir a medicação prescrita, esta, inclusive, de alto custo, resta ao demandado, através de seu programa de distribuição gratuita de medicamentos à pessoas carentes, cumprir o mandamento constitucional”, decidiu a juíza, observando que no caso, assegura-se o direito à vida, proporcionado à paciente a medicação específica que venha, ao menos, aliviar o sofrimento.

 

Fonte: TJRN


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