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terça-feira, 23 de março de 2010

Correio Forense - Corte Especial determina envio de cópias da investigação contra conselheiro de TC para o Tribunal - Direito Processual Civil

12-03-2010 07:00

Corte Especial determina envio de cópias da investigação contra conselheiro de TC para o Tribunal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente habeas-corpus a conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para que cessem as investigações no inquérito nº 310/2005, que apura sua participação em esquema de desvio de dinheiro público para pagamento de campanha ao governo do Estado do então governador Zeca do PT. Os atos investigatórios contra o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral devem prosseguir no STJ.

A Corte determinou, ainda, que as cópias dos elementos da investigação devem ser encaminhadas ao STJ, tribunal competente para processar e julgar conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.

“Em sede de habeas-corpus, não há como se proceder a minucioso exame probatório. Assim, desconstituir as informações prestadas pelas autoridades policiais federais torna-se inviável”, afirmou o relator, ministro Teori Albino Zavascki.

No caso, o conselheiro impetrou o habeas-corpus com o objetivo de obter o envio dos inquéritos resultantes de procedimento administrativo, em trâmite nas delegacias de Polícia Federal de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã, para o Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar membro de Tribunal de Contas estadual.

O procedimento administrativo criminal, posteriormente transformado em ação civil pública, foi instaurado com a finalidade de apurar esquema de desvio de dinheiro público que consistia na escolha, pelo governo estadual, de empresas privadas que criariam créditos de ICMS, posteriormente vendidos à Petrobrás (que os utilizaria para compensação de débitos de ICMS junto ao MS), sendo que os valores apurados com a venda dos créditos era utilizado para pagamento de campanha do então governador Zeca do PT.

Posteriormente, a fim de apurar a participação das empresas privadas no esquema, foi determinada pelo Ministério Público a extração de cópias para abertura de novo procedimento, então desmembrado em outros (para cada empresa privada). De tais desmembramentos resultaram, por requisição do MP, diversos inquéritos policiais, dentre eles os questionados pelo conselheiro do TCE.

Fonte: STJ


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