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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Correio Forense - Casal deve tomar cuidados ao comprar imóvel para evitar problemas, se vier ocorrer separação - Direito Civil

06-01-2013 20:00

Casal deve tomar cuidados ao comprar imóvel para evitar problemas, se vier ocorrer separação

A compra ou o financiamento de um imóvel por um casal é uma situação que requer muito cuidado. Segundo advogados, são rotineiros os problemas e enormes os transtornos em caso de uma separação.

Neste especial, veja orientações de especialistas para perguntas como "o que fazer quando o casal se separa no meio do financiamento?" ou "com quem ficará o imóvel e como será a devolução dos valores pagos para quem não ficar na casa ou no apartamento?".

"Não há regras para essas situações, somente o bom senso. A rigor, o mais correto seria que quem ficasse com o imóvel devolvesse ao outro o valor pago pelo financiamento até o momento da separação, com a correção monetária", considera o advogado Danilo Montemurro.

Segundo ele, na prática, é diferente. Se o imóvel ainda está em construção, o contrato de financiamento será rescindido, haverá multa e o reembolso pela construtora será dividido igualmente.

No caso de imóvel pronto, no qual a família já mora, o mais comum é que o cônjuge de maior poder aquisitivo saia para garantir moradia ao outro, especialmente se o outro for a mulher com os filhos menores do casal.

"No final, ou deixam o imóvel no nome dos dois ou compensa-se o valor pago no financiamento com outros bens do casal que precisem ser divididos", completa.

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VEJA AS REGRAS

Atenção na hora de comprar ou financiar um imóvel em casal

Compra depois do casamento

CASADOS

  • Os casais em regime de comunhão parcial de bens e em regime de comunhão universal dividem o patrimônio em 50% cada
  • No regime da separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na escritura ou matrícula do imóvel, não havendo divisão
  • Se ambos contribuírem para a compra do imóvel, a escritura deve estar em nome dos dois

UNIÃO ESTÁVEL

  • A regra para a união estável é a mesma para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens
  • Contudo, qualquer um dos dois pode adquirir o imóvel em nome próprio, de forma que seja exclusivo de apenas um deles
  • Para isso, basta deixar claro no contrato a situação de união estável e a vontade de não dividir os bens

Compra antes do casamento

Quando um dos dois já conta com um imóvel ou grana para a entrada

CASADOS

  • Tudo que tiver sido adquirido antes do casamento não se divide entre o casal em regime da comunhão parcial
  • A mesma regra vale para tudo o que foi comprado durante o casamento, com dinheiro que veio da venda de bens adquiridos antes
  • No regime da comunhão total todos os bens serão divididos
  • No regime de separação total, cada um tem seu próprio bem. Havendo separação nada será dividido
  • Caso o imóvel seja adquirido por ambos, basta constar os dois nomes na escritura
  • Se o marido ou a mulher tiver contribuído com parcelas diferentes, é preciso constar o percentual de cada um no contrato de financiamento, na escritura e na matrícula

UNIÃO ESTÁVEL

  • É a mesma regra da comunhão parcial
  • O casal poderá adotar divisão diferente, porém, por meio de contrato
  • No caso da união estável, o ideal é que seja sempre realizada a elaboração de contratos, preferencialmente por escritura pública, para que não haja problemas em caso de separação

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Diferenças entre imóvel pronto e na planta

  • O imóvel na planta oferece condições diferentes de pagamento e financiamento
  • O comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das chaves para iniciar o financiamento com o banco

Quanto comprometer da renda mensal para pagar o financiamento

  • O valor da prestação do financiamento não deve exceder 30% da renda comprovada dos participantes
  • Outras dívidas reduzem a capacidade de pagamento dos participantes

Opções de pagamento do imóvel

  • O pagamento pode ser feito com recursos próprios (dinheiro, outro imóvel de entrada, por exemplo)
  • Com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Por financiamento bancário

Fonte: Agora/Folha Online


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