06-01-2013 17:04Motorista ébrio que invade preferencial e causa acidente não recebe seguro
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso de apelação cível interposto por uma seguradora, e afastou o dever de indenizar a perda total de um Renault Clio, cujo condutor, filho do segurado, desrespeitou sinalização de parada obrigatória, invadiu via preferencial e colidiu contra um VW Spacefox de terceiro, que trafegava regularmente. Submetido ao teste de alcoolemia, foi constatado o volume de 12,8 dg de álcool por litro de ar, o que deu causa à apreensão da CNH do motorista. “Conquanto a seguradora garanta proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado risco, o segurado, por sua vez, deve abster-se de tudo quanto possa agravar a álea, possuindo o dever de certificar-se, caso confie o veículo segurado a terceiro, que este não aja em desconformidade com a lei, dirigindo sob influência de álcool, entorpecentes ou de substâncias tóxicas”, destacou o relator. Boller ainda registrou a ausência de cautela do segurado, ao confiar a direção de seu veículo a condutor reiteradamente infrator, que coleciona o total de 35 infrações de trânsito em seu prontuário. “O trânsito, no Brasil - segundo a Folha de São Paulo -, deixou um saldo de 40.160 mortos em 2010, com uma média de 111 vidas perdidas por dia, superando as mortes por AIDS e malária. Tal número representa uma alta de 8% sobre o saldo do ano anterior, constituindo o maior número em 15 anos, ao passo que na Espanha, no mesmo período, morreram apenas 1.500 pessoas, o menor número desde 1961”, destacou Boller. Para o magistrado, com tantas campanhas educativas no ar, aquele que assume voluntariamente riscos, ou permite que terceiro o faça ao dirigir embriagado, deve estar preparado para as consequências – inclusive perder direito à indenização do seguro. No caso específico, além de suportar a perda total do veículo, o segurado terá ainda de custear as despesas do processo e pagar os honorários devidos aos advogados da seguradora, estes no valor de R$ 2 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2012.083929-5).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Cível, Direito Civil, http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/73702/titulo/Motorista_ebrio_que_invade_preferencial_e_causa_acidente_nao_recebe_seguro_.html,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Cível, Direito Civil, http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/73702/titulo/Motorista_ebrio_que_invade_preferencial_e_causa_acidente_nao_recebe_seguro_.html,
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Correio Forense - Motorista ébrio que invade preferencial e causa acidente não recebe seguro - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário