Anúncios


segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Correio Forense - Motorista ébrio que invade preferencial e causa acidente não recebe seguro - Direito Civil

06-01-2013 17:04

Motorista ébrio que invade preferencial e causa acidente não recebe seguro

 A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso de apelação cível interposto por uma seguradora, e afastou o dever de indenizar a perda total de um Renault Clio, cujo condutor, filho do segurado, desrespeitou sinalização de parada obrigatória, invadiu via preferencial e colidiu contra um VW Spacefox de terceiro, que trafegava regularmente. Submetido ao teste de alcoolemia, foi constatado o volume de 12,8 dg de álcool por litro de ar, o que deu causa à apreensão da CNH do motorista. “Conquanto a seguradora garanta proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado risco, o segurado, por sua vez, deve abster-se de tudo quanto possa agravar a álea, possuindo o dever de certificar-se, caso confie o veículo segurado a terceiro, que este não aja em desconformidade com a lei, dirigindo sob influência de álcool, entorpecentes ou de substâncias tóxicas”, destacou o relator. Boller ainda registrou a ausência de cautela do segurado, ao confiar a direção de seu veículo a condutor reiteradamente infrator, que coleciona o total de 35 infrações de trânsito em seu prontuário. “O trânsito, no Brasil - segundo a Folha de São Paulo -, deixou um saldo de 40.160 mortos em 2010, com uma média de 111 vidas perdidas por dia, superando as mortes por AIDS e malária. Tal número representa uma alta de 8% sobre o saldo do ano anterior, constituindo o maior número em 15 anos, ao passo que na Espanha, no mesmo período, morreram apenas 1.500 pessoas, o menor número desde 1961”, destacou Boller. Para o magistrado, com tantas campanhas educativas no ar, aquele que assume voluntariamente riscos, ou permite que terceiro o faça ao dirigir embriagado, deve estar preparado para as consequências – inclusive perder direito à indenização do seguro. No caso específico, além de suportar a perda total do veículo, o segurado terá ainda de custear as despesas do processo e pagar os honorários devidos aos advogados da seguradora, estes no valor de R$ 2 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2012.083929-5).

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Motorista ébrio que invade preferencial e causa acidente não recebe seguro - Direito Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário