Anúncios


terça-feira, 28 de julho de 2009

Correio Forense - Acidente provocado por excesso de velocidade enseja indenização - Dano Moral

26-07-2009

Acidente provocado por excesso de velocidade enseja indenização

A família de uma vítima fatal de acidente automobilístico, em que o carro onde ela estava como passageira colidiu contra um caminhão de lixo, deverá receber indenização no valor de R$ 240 mil. O valor deverá ser pago de forma solidária pelo motorista e pela empresa proprietária do veículo, Oeste Formas para Concreto e Construção Civil Ltda.. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve a indenização determinada em Primeiro Grau. Os magistrados entenderam que o acidente foi causado, não pela ausência de sinalização do caminhão de lixo, mas sim pela velocidade desenvolvida pelo veículo onde estava a vítima (Apelação nº 30825/2009).

 

           O acidente aconteceu na Rua Marechal Floriano Peixoto, em Cuiabá, às duas horas da manhã. A vítima estava no carro da empresa quando colidiu com o caminhão que realizava coleta de lixo na região. Conforme os autos, os peritos teriam estimado que a velocidade mínima desenvolvida pelo veículo teria girado em torno de 110km/h. Eles também teriam concluído que a causa determinante para o sinistro teria sido a velocidade do veículo conduzido pelo motorista. Nas argumentações recursais, o motorista e a empresa afirmaram que o caminhão que realizava a coleta do lixo estaria apenas com o “pisca” ligado, e teria deixado de utilizar sinalização eficiente para que fosse detectada sua presença.

 

           Contudo, segundo o entendimento do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a culpa do acidente surgiu da imprudência do motorista que deixou de observar a velocidade permitida para a pista em que trafegava, bem como a característica da pista, considerando o seu acentuado declive. Ele acrescentou que a colisão trágica foi resultante da imprudência e inobservância do condutor do veículo. Com isso, para o magistrado, não restou demonstrada de forma suficiente a culpa de terceiros no acidente, no caso o caminhão de lixo.

 

          Neste sentido, para ele, o dever de indenizar ficou comprovado. Quanto ao valor da indenização, o magistrado explicou que a quantia foi suficiente para garantir a punição relativa ao dano moral causado aos apelantes, pela morte prematura da vítima que tinha 18 anos. Ainda segundo o magistrado, o valor é condizente com a real capacidade financeira dos réus. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Leônidas Duarte Monteiro (revisor) e Sebastião de Moraes Filho (vogal).

Fonte: TJ - MT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Acidente provocado por excesso de velocidade enseja indenização - Dano Moral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário