20-07-2009Plano de saúde deve autorizar cirurgia de caráter urgente
A Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico foi obrigada a autorizar internamento e o fornecimento de procedimentos materiais e medicamentos de alto custo para paciente que necessita realizar cirurgia de hérnia de disco cervical. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal que concedeu antecipação de tutela.
A paciente alegou à justiça que, em 13 de maio deste ano, seu médico preencheu Guia de Solicitação de Internação e fez o pedido de medicamentos de alto custo junto ao Hospital do Coração para a realização da cirurgia. Cinco dias depois, a solicitação para realização da cirurgia foi protocolada junto à Unimed. Entretanto, a paciente alega que, até o presente momento, a operadora de Plano de Saúde não se posicionou quanto à autorização. A paciente ressalta que a cirurgia é de caráter urgente e, inclusive, está sendo recomendada para preservação de sua vida.
Diante disso, o juiz da 1ª Vara Cível concedeu a antecipação de tutela, obrigando a Unimed a realizar todos os procedimentos, materiais e medicamentos solicitados pelo médico, inclusive os materiais de alto custo. Para essa decisão, o magistrado esteve amparado no 273 do Código de Processo Civil e considerou o caráter urgente do procedimento conforme ressaltado no laudo médico.
Fonte: TJRN
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sexta-feira, 24 de julho de 2009
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