Decreto nº 6.905, de 20 de Julho de 2009
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na Resolução CAMEX nº 76, de 10 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º Fica alterada na TIPI a redação dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação relacionados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2009
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JURID - Decreto nº 6.905, de 20/07/2009 [21/07/09] - Legislação
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