Anúncios


quarta-feira, 22 de julho de 2009

JURID - Lei nº 11.982, de 16/07/2009 [17/07/09] - Legislação


Lei nº 11.982, de 16 de Julho de 2009
Obras jurídicas digitalizadas, por um preço menor que as obras impressas. Acesse e conheça as vantagens de ter uma Biblioteca Digital!

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4º .....................................................

Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009




JURID - Lei nº 11.982, de 16/07/2009 [17/07/09] - Legislação

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário