Anúncios


quarta-feira, 22 de julho de 2009

JURID - Lei nº 11.983, de 16/07/2009 [17/07/09] - Legislação


Lei nº 11.983, de 16 de Julho de 2009

Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009




JURID - Lei nº 11.983, de 16/07/2009 [17/07/09] - Legislação

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário