25-07-2009Juíza manda colégio reavaliar aluno aprovado em vestibular da UFG
A juíza substituta Lívia Vaz da Silva, durante plantão forense na última sexta-feira (17), concedeu liminar ao estudante Hugo Vianna de Assis, que requeria ao Colégio Visão a realização de prova para reavaliação de conteúdo do 2° grau. Ao pedir a liminar, o garoto relata que foi aprovado no último vestibular da Universidade Federal de Goiás (UFG) para o curso de Engenharia Civil e que uma das exigências para a matrícula é a apresentação do certificado de conclusão do 2° grau.
A situação do jovem requerente, aprovado em concurso tão acirrado, é merecedora de elogios, notadamente em uma época em que rapazes envolvem-se com atos funestos, quando não criminosos, afirma a juíza em sua decisão. A prova de reclassificação deverá ser aplicada ao aluno até a próxima quarta-feira (22). Caso não cumpra a determinação, o colégio pode pagar multa diária de R$ 1.500. A decisão, porém, não garante a emissão do certificado, já que antes o aluno deverá ter bom desempenho na avaliação.
Fonte: TJ - GO
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terça-feira, 28 de julho de 2009
Correio Forense - Juíza manda colégio reavaliar aluno aprovado em vestibular da UFG - Direito Processual Civil
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