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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Correio Forense - Presidente do STF pede informações em ação que questiona cotas raciais em vestibular da UnB - Direito Processual Civil

22-07-2009

Presidente do STF pede informações em ação que questiona cotas raciais em vestibular da UnB

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) para que emitam parecer sobre a ação ajuizada pelo partido Democratas que questiona a uitlização do parâmetro de cotas raciais no vestibular da Universidade de Brasília (UnB).

Em cinco dias a AGU e a PGR deverão se manifestar quanto à política de cotas raciais, adotada por diversas universidades públicas. Após a chegada desses pareceres, a Presidência da Corte poderá analisar o pedido de liminar ou, caso esteja encerrado o período de férias forenses (mês de julho), a ação será distribuída à relatoria de um dos ministros, para que seja julgada no Plenário do STF, que retoma suas atividades no próximo dia 3.

ADPF 186

A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 ajuizada nesta segunda-feira (20), com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido busca a declaração de inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.

O DEM assevera que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”. “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.

Os advogados do partido ressaltam que estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); Igualdade (artigo 5º, incisos I), Legalidade (inciso II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).

Por essas razões, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília, prevista para os próximos dias 23 e 24 de julho de 2009. Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.

Fonte: STF


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