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sexta-feira, 24 de julho de 2009

JURID - Resolução nº 326, de 17/07/2009 [24/07/09] - Legislação


Resolução nº 326, de 17 de Julho de 2009

Altera os artigos 11 e 12 da Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Considerando o disposto no artigo 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre pesos e dimensões, bem como as conclusões apresentadas no bojo do processo administrativo nº 80001.033161/2008-74;

Considerando o disposto nos artigos 103 e 105 do CTB, resolve:

Art. 1º O artigo 11 da Resolução nº. 210/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro).

Parágrafo Único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC com mais de duas unidades, sete eixos e peso bruto total combinado - PBTC de no máximo 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo (6X2), registrada e licenciada até 31 de dezembro de 2010, desde que respeitados os limites regulamentares'.

Art. 2º Incluir o artigo 11A, com a seguinte redação:

'Art. 11A A partir de 1° de janeiro de 2011 as unidades de tração dupla deverão conter a indicação 6X4 na marca/modelo/versão concedida pelo DENATRAN'.

Art. 3º O art. 12 da Resolução no 210/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 12 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará, no que couber, nas sanções previstas nos incisos IV, V, VI, VII e X do artigo 231 e artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro'.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente

ELCIONE DINIZ DE MACEDO
Ministério das Cidades

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia




JURID - Resolução nº 326, de 17/07/2009 [24/07/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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