25-07-2009Aumentado o valor da indenização por danos morais à proprietária de cavalo
A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do Bar Drink Top Models Ltda. a pagamento de indenização por danos morais à proprietária de um cavalo, por ter usados fotografias do animal em material publicitário de divulgação do estabelecimento. O valor da compensação foi aumentado de R$ 8,3 mil para R$ 13 mil, com correção monetária.
Na ação de indenização a dona do cavalo referiu que o animal foi finalista do Freio de Ouro e se encontrava no Haras La Paloma, quando foi pedido autorização para que fosse fotografado para uma revista especializada em cavalos. Salientou que, meses depois, foi surpreendida com a divulgação na Expointer dos folders publicitários da casa noturna Carmens Club, onde o cavalo aparecia junto com as dançarinas da boate, o que causou enormes constrangimentos, pois o animal foi reconhecido por todos.
O Desembargador-Relator Jorge Luiz Lopes do Canto destacou que as provas trazidas ao processo demonstram que não houve autorização da autora para a utilização da imagem do cavalo como meio de publicidade àquele estabelecimento, mas sim em revista especializada em eqüinos.
Para o magistrado, a imagem do cavalo, e consequentemente de sua proprietária, uma senhora de 76 anos idade, ficou indiscutivelmente ligada à da casa noturna, como se a autora tivesse consentido com a publicação. É certo que tal situação ocasionou angústia e vergonha à autora no círculo dos criadores, em que não é difícil admitir que um finalista da principal competição da Expointer, o freio de ouro, foi reconhecido.
O Desembargador enfatizou ainda o ramo da atividade agropastoril é composto, em geral, por pessoas com um perfil mais conservador. Esse fato, aliado à idade da autora e o círculo de relações pessoais em igual faixa etária, indica que a situação criada foi constrangedora, expondo a proprietária do animal à situação vexatória.
Pagamento
A indenização deve ter um caráter preventivo, com o fito de a conduta danosa não voltar e se repetir, assim como punitivo, visando à reparação pelo dano sofrido, disse o magistrado.
Ao aumentar o valor a ser pago pelos danos causados à proprietária do cavalo, o Desembargador considerou os fatos ocorridos, a extensão do prejuízo, bem como a quantificação da conduta ilícita e capacidade econômica da parte ofensora.
Também participaram do julgamento, em 15/7, os Desembargadores Leo Lima e Gelson Rolim Stocker.
Fonte: TJ - RS
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sábado, 25 de julho de 2009
Correio Forense - Aumentado o valor da indenização por danos morais à proprietária de cavalo - Dano Moral
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