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terça-feira, 28 de julho de 2009

Correio Forense - Claro reverte condenação por publicidade em que filho chama pai de picareta - Dano Moral

28-07-2009

Claro reverte condenação por publicidade em que filho chama pai de picareta

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca Capital que condenou a empresa de telefonia Claro (BCP S/A) ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais, pela exibição de uma propaganda em que um filho chama o próprio pai de "picareta".  De acordo com os autos, o Ministério Público ajuizou ação contra a empresa, em virtude de um comercial com estas características,  exibido em rede nacional e horário nobre. No entendimento do MP, a propaganda agredia “valores” que devem ser preservados na família.  Durante a publicidade sobre um plano telefônico no qual o cliente pré-determina o valor da conta, a mãe anuncia à família que a tarifa mensal chegou. Antes que ela revele o valor, o pai afirma já saber que a quantia é de R$ 50,00. Neste meio tempo, o filho diz "é um picareta mesmo".  Descontente com a condenação, a Claro recorreu ao TJ com pedido de absolvição, sob o argumento da publicidade estar enquadrada no contexto da realidade atual, sem o poder de provocar dano moral coletivo.  A Câmara decidiu dar provimento ao recurso e absolver a ré. "A propaganda faz uso de expressão de mau gosto e é totalmente inadequada ao fim buscado, a despeito do propósito de explorar o bom humor em uma situação envolvendo uma típica família brasileira. Mas daí a se concluir que o termo ‘picareta’ ofende a entidade familiar ou estimula o tratamento desrespeitoso dos filhos em relação aos pais vai uma distância muito longa, que não se quer, em absoluto, percorrer", proferiu relator da matéria, desembargador substituto Jânio Machado.  O magistrado também ressaltou que casos como esse, se tiverem órgãos competentes para fiscalizá-los, devem ser encaminhados a eles. " Sabe-se que Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária [...] busca garantir a aplicação do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Pode-se afirmar, então, que a sociedade civil encontra-se organizada para coibir a publicidade que fere o senso comum e venha a agredir valores caros à família brasileira. E se assim é, cabe destinar ao Judiciário uma tarefa mais nobre, evitando-se o seu envolvimento em questões de somenos importância", finalizou. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ - SC


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