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terça-feira, 28 de julho de 2009

Correio Forense - Loterj terá que pagar indenização por divulgar prêmio errado - Dano Moral

26-07-2009

Loterj terá que pagar indenização por divulgar prêmio errado

O ganhador de R$ 1 mil na 'raspadinha' da Loterj receberá indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter aparecido em propaganda como vencedor de prêmio maior que o recebido. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Otávio Manoel da Silva participou de uma campanha publicitária na qual deveria aparecer com uma placa com o valor do prêmio que ganhou. No entanto, na versão final do anúncio, ele foi apresentado como o ganhador de R$ 10 mil, o que lhe causou constrangimentos perante vizinhos.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Helda Lima Meireles, houve violação ao direito de imagem do autor da ação. "Ainda que a diferenciação na exposição do valor do prêmio recebido pelo autor não tenha ocorrido de propósito, certo é que nada foi feito para corrigir o ventilado engano, o que demonstra a omissão e a negligência com que a ré tratou o autor, advindo daí o seu dever de indenizar", completou a magistrada.

Fonte: TJ - RJ


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