26-07-2009Município é condenado a indenizar
O município de Pará de Minas foi condenado a pagar R$8.300,00 por danos morais, a um morador da cidade devido a um acidente de trânsito. De acordo com o processo, o homem se lesionou quando estava em serviço, na carroceria de um caminhão de propriedade do município.
Ele foi projetado para fora do veículo, sofrendo lesões corporais nas costas e ombros. O morador ainda teve seqüelas decorrentes do acidente, o que lhe deixou com os movimentos do ombro esquerdo limitados.
A empresa responsável recorreu e alegou que a falha mecânica causadora do acidente de trabalho é motivo de força maior, o que afasta a responsabilidade do município.
Para o desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Carreira Machado (relator), a vítima de uma lesão a algum daqueles direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento. Os magistrados Kildare Carvalho (revisor) e Silas Vieira (vogal) acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ - MG
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Correio Forense - Município é condenado a indenizar - Dano Moral
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terça-feira, 28 de julho de 2009
Correio Forense - Município é condenado a indenizar - Dano Moral
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