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quarta-feira, 22 de julho de 2009

JURID - Decreto nº 6.904, de 20/07/2009 [21/07/09] - Legislação


Decreto nº 6.904, de 20 de julho de 2009

Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2009

Clique aqui para acessar o Anexo




JURID - Decreto nº 6.904, de 20/07/2009 [21/07/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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