Resolução nº 322, de 17 de Julho de 2009
Altera a redação do artigo 12 da Resolução nº 297/08, que estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; resolve:
Art. 1º O artigo 12 da Resolução nº 297/08 do CONTRAN passa a ter a seguinte redação:
'Art. 12 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, quando serão revogados o inciso III do artigo 1º e o artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 11/98 e os artigos 9º, 10 e 11 da Resolução CONTRAN nº 25/98.'
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
ELCIONE DINIZ DE MACEDO
Ministério das Cidades
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
JURID - Resolução nº 322, de 17/07/2009 [22/07/09] - Legislação
Nenhum comentário:
Postar um comentário