28-07-2009Turistas furtados no verão em Itapema não serão indenizados
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapema que negou indenização por danos materiais ao casal Nelson e Ousani Rapchinski pelo furto ocorrido no interior do imóvel locado por eles durante alta temporada na cidade. O fato ocorreu no verão de 2005, quando Nelson e esposa passavam férias e tiveram seu veículo e dois aparelhos de telefone celular furtados durante a madrugada. Nenhum sinal de arrombamento ou vestígio de que alguém entrara pela sacada foi encontrado. Para o casal, portanto, a pessoa que furtou tinha a cópia das chaves de entrada, pois haviam sido assegurados, pela locatária, Claire Viero, da existência de vigilância noturna no local. A corretora de imóveis, por sua vez, explicou que o prédio não possui vigilantes e que tal informação foi repassada aos clientes justamente para que adotassem maior cautela. Inclusive, fotografias comprovaram avisos pelo prédio indicando a necessidade do cuidado dos condôminos e visitantes com seus pertences, bem como do fechamento do portão de entrada. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, apesar do fato se tratar de um grande infortúnio, com grande desconforto e indignação em um momento de férias, o fato de a ré ser a locatária do imóvel não é suficiente para imputar-lhe a responsabilidade pelo infortúnio. "Por mais que os apelantes insistam que não houve arrombamento, tal assertiva não passa de mera suposição, já que inexiste prova ou mesmo indício de que a ré tenha relação com este fato. Assim como os autores fizeram a cópia da chave, outra pessoa já alugou anteriormente e poderia ter efetuado a cópia da chave sem sequer haver o conhecimento da requerida", explicou. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ - SC
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terça-feira, 28 de julho de 2009
Correio Forense - Turistas furtados no verão em Itapema não serão indenizados - Dano Moral
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