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sábado, 25 de julho de 2009

Correio Forense - Município do Rio é condenado por buraco na rua - Dano Moral

23-07-2009

Município do Rio é condenado por buraco na rua

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, devido a um buraco no meio da rua. A decisão é dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

            Amadeus Estevam Honorato afirma que, em outubro de 2005, andava de bicicleta pela Rua Reis e Silva, em Realengo, quando caiu em um buraco e sofreu ferimentos no ombro, no rosto e nos membros. Segundo moradores do local, o buraco estava ali a cerca de cinco dias.

            O relator do processo, desembargador Carlos Santos de Oliveira, ressaltou que "não se pode olvidar que o autor foi exposto à situação vexatória, em virtude do tombo em via pública. Não obstante, a agonia física e lesões no rosto e ombro ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano".

Fonte: TJ - RJ


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