23-07-2009Município do Rio é condenado por buraco na rua
O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, devido a um buraco no meio da rua. A decisão é dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Amadeus Estevam Honorato afirma que, em outubro de 2005, andava de bicicleta pela Rua Reis e Silva, em Realengo, quando caiu em um buraco e sofreu ferimentos no ombro, no rosto e nos membros. Segundo moradores do local, o buraco estava ali a cerca de cinco dias.
O relator do processo, desembargador Carlos Santos de Oliveira, ressaltou que "não se pode olvidar que o autor foi exposto à situação vexatória, em virtude do tombo em via pública. Não obstante, a agonia física e lesões no rosto e ombro ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano".
Fonte: TJ - RJ
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Correio Forense - Município do Rio é condenado por buraco na rua - Dano Moral
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sábado, 25 de julho de 2009
Correio Forense - Município do Rio é condenado por buraco na rua - Dano Moral
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