20-07-2009Nome incluído em cadastro do SPC gera indenização a consumidora
Uma consumidora vai receber indenização de R$ 3 mil por danos morais por ter tido o nome inserido em cadastro de maus pagadores indevidamente desde janeiro de 2009. O Ponto Frio, réu na ação, requereu a impugnação e improcedência dos pedidos da autora. A decisão é do juiz do primeiro Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora afirma que realizou a compra de um videogame no Ponto Frio, mas não recebeu o produto, conforme havia combinado. Segundo ela, o único videogame no estoque da loja estava arranhado e servia como mostruário. Por tal motivo, a consumidora solicitou o cancelamento da compra e, mesmo assim, teve o nome inserido na lista do SPC e SERASA.
O Ponto Frio contestou o pedido e alegou que não há danos morais, baseando-se em jurisprudências de diversos tribunais. Porém, não apresentou nenhum tipo de prova que pudesse servir como motivo para a impugnação da ação.
Na decisão, o juiz relatou que o Ponto Frio não negou em nenhum momento a alegação da autora de que a compra foi efetivamente cancelada, e que na contestação limitou-se a trazer jurisprudências da não verificação dos danos morais ao caso, mas não adentrou ao fato que deu origem ao pedido de danos morais.
O magistrado destaca o entendimento doutrinário e jurisprudencial, no sentido de que a inscrição indevida do nome da vítima nos cadastros do SERASA/SPC atinge sua honra, provocando constrangimento, vergonha e humilhação. O juiz também determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros do SPC e SERASA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2 mil.
Nº do processo: 2009.01.1.033939-4
Fonte: TJDFT
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quinta-feira, 23 de julho de 2009
Correio Forense - Nome incluído em cadastro do SPC gera indenização a consumidora - Dano Moral
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