23-07-2009Comlurb indeniza vítima de acidente com tela de proteção de capinagem
[color=#000099] A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização, a título de danos morais, por acidente com tela de proteção de capinagem. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Ceres Faria Barros de Castilho conta que passeava de bicicleta no dia 15 de abril de 2005, quando foi atingida por uma placa de ferro que protegia a capina da grama, que estava sendo realizada pela Comlurb. Em decorrência deste fato, a autora da ação caiu da bicicleta e rolou até o fundo de um valão. Ela teve que ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, tendo sofrido várias escoriações por todo corpo e uma lesão na coluna.
Em sua decisão, o desembargador ressaltou que "no caso em tela, restou comprovado o nexo causal pelas características da lesão apresentada pela autora que guarda correlação com os fatos descritos na inicial, sendo certo que a ré não logrou afastar a alegação autoral de que as telas de proteção não foram fixadas com a firmeza necessária no chão, o que permitiu que uma delas voasse com o vento e viesse a atingir a autora que dirigia a sua bicicleta, fazendo-a então cair num valão".
Processo nº: 2009.001.28221
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Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Comlurb indeniza vítima de acidente com tela de proteção de capinagem - Dano Moral
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sábado, 25 de julho de 2009
Correio Forense - Comlurb indeniza vítima de acidente com tela de proteção de capinagem - Dano Moral
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