17-07-2009Mostrar lingerie resulta em dano moral
![]()
Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ex- empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções que sofreu revista íntima no trabalho garantiu o direito a indenização de R$ 2 mil por dano moral. Para evitar furtos de peça de lingerie, a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostrar sutiã, calcinha e meia. O procedimento era feito em lugar reservado, por outra funcionária, e somente quando se constatava a ocorrência de furto na empresa. Mesmo assim, a Terceira Turma entendeu que a revista é ilegal.
De acordo com o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, ao expor a roupa íntima da ex-empregada, a empresa atuou à margem dos parâmetros razoáveis, invadindo esfera indevassável de intimidade e incidindo em abuso que deve ser reparado. Assim, teria havido violação à Constituição Federal, no artigo 5º, que coloca como invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Embora a empresa tenha direito à adoção de medidas para a proteção do seu patrimônio, não pode haver invasão ilegítima da esfera jurídica da intimidade dos empregados, como teria ocorrido no caso.
A ex-empregasa ganhou, em julgamento na 1ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), o direito a indenização de R$ 2 mil. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu não ter havido violação da intimidade dela, Agora, a Terceira Turma restabeleceu a sentença da Vara.
Fonte: TST
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Mostrar lingerie resulta em dano moral - Dano Moral
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Correio Forense - Mostrar lingerie resulta em dano moral - Dano Moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário