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terça-feira, 21 de abril de 2009

Correio Forense - 4ª Turma mantém multa à Telems Celular de Dourados - Direito Comercial

20-04-2009

4ª Turma mantém multa à Telems Celular de Dourados

Na manhã de ontem, a 4ª Turma Cível negou provimento à apelação da Telems Celular contra o  Procon da cidade de Dourados.

A empresa havia ingressado com ação anulatória contra o Procon - Dourados, em face de autuação realizada pelo órgão sob a alegação de a empresa ter infringido os artigos 6º, X; 22 e 39, V, da Lei 8.078/90, regulamentada pelo Decreto 2.181/97, após a instauração de procedimento administrativo. Este processo se originou devido às reclamações de diversos usuários por prestação deficiente de serviços prestados por parte da autora em Dourados.

Em Primeiro Grau, foram julgados improcedentes os pedidos formulados por Telems Celular S/A na ação, e fixados os honorários advocatícios no valor de R$ 600,00. A empresa alegou, então, preliminarmente cerceamento de defesa e suscitou nulidade de sentença por ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e no mérito alegou a incompetência do órgão para a aplicação de multa.

O relator no processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, ressaltou que o caput do artigo 5º do Decreto 2.181/97 prevê que qualquer entidade ou órgão da administração em qualquer esfera, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a este decreto e à legislação das relações de consumo.

“Desse modo, independente da competência atribuída à Anatel para fiscalização das empresas concessionárias do serviço de telecomunicações, não resta dúvida quanto à competência do órgão municipal de proteção e defesa do consumidor para a aplicação de penalidades administrativas. Com análise do auto de constatação acostado nos autos, verifica-se que o referido documento atesta lesão dos direitos dos consumidores e manifesto prejuízo dos usuários do serviço de telefonia celular móvel comprovados pelo Procon - Dourados e confirmada por inúmeros usuários”, concluiu o relator.

O Procon de Dourados ingressou com apelação para elevar os honorários advocatícios de 10 a 20% do valor da causa, e este ficou estabelecido em R$ 2 mil.

Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso da Telems Celular S/A e deram parcial provimento ao apelo de Procon - Dourados.

Esse processo está sujeito a novos recursos.

Fonte: TJ - MS


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