24-04-2009Mantidos termos aditivos dos contratos de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
Juíza federal convocada do TRF da 1.ª Região, Anamaria Reys Resende, ao analisar pedido de liminar da Brasil Telecom, Telemar Norte Leste e Telesp, em agravo de instrumento, suspendeu decisão de 1.º grau para que se mantenham, por ora, os termos aditivos dos contratos de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, firmados em abril de 2008.
O Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor alegara que, na forma dos termos aditivos, ocorreria a irreversibilidade do backhaul (infraestrutura de rede de transporte de dados), o que levaria a exploração dos serviços de conexão à internet em banda larga exclusivamente pelas concessionárias de serviço de telefonia fixa.
Entendeu a relatora que "o fumus boni iuris milita a favor dos réus, já que a autora impugnou atos normativos (Decretos ns. 4.769/2003 e 6.424/2008), cuja legitimidade se presume."
Acrescentou a magistrada em sua decisão que a celebração dos termos aditivos fora, segundo a União, precedida de pareceres da Anatel e de consulta pública, esclarecendo que os serviços de internet em banda larga continuarão sendo prestados em regime privado por prestadores do Serviço de Comunicação Multimídia.
Fonte: TRF - 1 Região
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sábado, 25 de abril de 2009
Correio Forense - Mantidos termos aditivos dos contratos de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Direito Comercial
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