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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Correio Forense - STJ condena CBTU a pagar 500 salários mínimos a mãe de criança que morreu ao cair de trem - Dano Moral

22-04-2009

STJ condena CBTU a pagar 500 salários mínimos a mãe de criança que morreu ao cair de trem

A mãe de uma criança de 12 anos que morreu ao cair de um trem em Ferraz de Vasconcelos (SP) receberá indenização equivalente a 500 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da condenação imposta pelo tribunal paulista à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), fixada originalmente em 200 salários mínimos.

Apesar de vender amendoins no trem, a criança era transportada como passageiro regular, e não de forma clandestina ou como “pingente”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que a culpa da queda da criança pela porta do trem, que estava aberta durante o trajeto, cabe de forma exclusiva à empresa.

O STJ recusou parte do recurso da mãe que pedia a condenação da empresa ao pagamento de 13º salário, em razão da inexistência de vínculo empregatício entre a CBTU e a vítima. A família ainda receberá, conforme determinado pelo TJSP, indenização por danos materiais no valor de 2/3 do salário mínimo até o momento em que a vítima completaria 25 anos, e no valor de 1/3 do salário mínimo a partir de então até a data em que a criança atingiria os 65 anos.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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