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quinta-feira, 30 de abril de 2009

Correio Forense - STJ não admite recurso em ação popular contra Brizola e Cesar Maia por troca de imóveis - Direito Processual Civil

29-04-2009

STJ não admite recurso em ação popular contra Brizola e Cesar Maia por troca de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso especial em ação popular movida por advogado contra o então governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola e seus secretários Cesar Maia, Carlos Alberto de Oliveira e outros participantes do governo. A ação, iniciada em 1987, buscava comprovar irregularidades e prejuízos ao erário na troca de terrenos em Nova Iguaçu por imóveis do Banerj.

A ação foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias e teve o recurso especial negado pelo tribunal local. O autor buscou, então, levar o caso ao STJ, por meio de agravo de instrumento. O agravo foi negado inicialmente, porque o autor buscava essencialmente a revisão de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em recurso especial. Contra a decisão individual do relator, no mesmo sentido do tribunal local, o autor apresentou novo recurso – agravo regimental – para levar o caso à Turma. Os cinco ministros da Primeira Turma confirmaram a decisão do relator.

Mesmo diante da impossibilidade de revisar os fatos nesse tipo de recurso, o ministro Luiz Fux, relator do agravo, registrou, em seu voto, os argumentos das instâncias locais para julgar improcedente a ação e negar os recursos do autor popular.

O ministro destaca que o autor não foi capaz de comprovar a lesão ao erário decorrente da aquisição da área conhecida como “Modesto Leal” por meio da troca com imóveis do Banerj. Ao contrário, investigações técnicas de Banco Central, Tribunal de Contas do Estado, Polícia Federal, Comissão Especial de Inquérito e Polícia Civil não apontaram irregularidades nos negócios. Nos autos, também não foram produzidas provas nesse sentido, nem foi requerida a produção de prova pericial para verificação de prejuízos aos cofres públicos.

Outra alegação do autor seria o desvio de finalidade na aquisição, já que os imóveis seriam destinados à construção de casas populares. No entanto, o Ministério Público do estado manifestou que, como o imóvel encontra-se em área de preservação ambiental, sua transformação em parque beneficia a população em geral.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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