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terça-feira, 21 de abril de 2009

Correio Forense - Empresa de exportação é condenada a pagar mais de cinco milhões de dólares à União - Direito Comercial

21-04-2009

Empresa de exportação é condenada a pagar mais de cinco milhões de dólares à União

A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, condenou a empresa S.A. Costa Pinto Exportação e Importação a pagar ao antigo Instituto do Açúcar e do Álcool – IAA (sucedido nos autos pela União Federal) mais de cinco milhões de dólares americanos, em virtude de contrato firmado entre as partes na década de 80, na qual a empresa encomendou e recebeu 118 mil toneladas de açúcar, entre os anos de 1982 e 1983, para fins de exportação à antiga União Soviética. Segundo os autos, a empresa não pagou pelos carregamentos.

A decisão do TRF se deu em resposta a apelação cível apresentada pela empresa de exportação contra a sentença da 16a Vara Federal do Rio, que já havia proferido decisão favorável a União.

De acordo com o processo, o Grupo Costa Pinto alegou, entre outras fundamentações, que “apenas agenciou e representou no Brasil a empresa CP International”, sediada nas Ilhas Cayman.

Além disso, sustentou a tese de que o IAA teria descumprido, em meados de 1982, o fornecimento do referido açúcar, frustrando-lhe o recebimento de lucros no montante de 52 milhões de dólares.

Por fim, afirmou que “o IAA, através de seus dirigentes, começou a praticar atos que abalaram o prestígio e a credibilidade, no Brasil e no exterior, da CP International, culminando com a suspensão imotivada do contrato de exportação de açúcar com ela celebrado”.

No entanto, para o relator do caso no TRF, juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, “mostra-se incontroversa nos autos a existência de contrato, firmado no ano de 1980, através do qual se obrigou o IAA a fornecer ao Grupo Costa Pinto açúcar para fins de exportação”, explicou.

Ainda para o magistrado, não se discute que o açúcar foi fornecido e embarcado, tendo o referido grupo revendido o produto no exterior. “A apelante (Grupo Costa Pinto) não nega tais fatos, como confirma que nada foi pago ao IAA pelo açúcar exportado, não havendo qualquer controvérsia a respeito do preço do produto”, registrou.

Por fim, para Mauro Luis Rocha Lopes, não há nos autos nada que demonstre a alegada campanha que teria sido promovida pelo IAA para abalar o prestígio e a credibilidade do Grupo Costa Pinto. “O que se sabe é que o Grupo Costa Pinto vendeu no exterior o açúcar que lhe foi fornecido pelo IAA e embolsou o lucro correspondente à operação, lucro esse aviltado pela circunstância de nenhum centavo ter sido pago à autarquia exportadora”, encerrou.

Fonte: TRF - 2 Região


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