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segunda-feira, 27 de abril de 2009

Correio Forense - Vítima deve receber pensão de pais de adolescente que provocou acidente - Dano Material

26-04-2009

Vítima deve receber pensão de pais de adolescente que provocou acidente

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que os responsáveis por um adolescente de 15 anos que atropelou três pedestres quando conduzia um veículo automotor deverão pagar pensão mensal a uma das vítimas do acidente, no valor de R$ 600. De acordo com o entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a inaptidão para a continuidade do trabalho decorrente de ato ilícito provocado por outra pessoa faz nascer o dever de prestar pensão alimentícia pelos civilmente responsáveis. 

 

O acidente aconteceu em janeiro de 2008 no município de Feliz Natal (536 km ao norte de Cuiabá). Uma pessoa morreu vítima da manobra feita pelo adolescente, que de marcha ré atropelou três pessoas, incluindo a agravante. Após o acidente, ele fugiu do local. A agravante sustentou que, em decorrência do fato, teria quebrado a bacia, estourado a bexiga e a uretra, razão pela qual foi submetida a três cirurgias a fim de prepará-la para o transplante de uretra e bexiga. Relatou ainda que trabalhava em uma loja de informática e tinha salário de R$ 600 e que sustentaria a mãe. 

 

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, restou demonstrada a culpa do adolescente no fato trágico pela documentação contida dos autos. O magistrado elucidou que, apesar de o processo ainda estar no início e de não ter sido instalada a discussão a respeito dos civilmente responsáveis e da extensão dos danos, é sabido que os pais são os responsáveis pelos ilícitos civis causados pelos filhos menores na modalidade objetiva, conforme versa o artigo 932 do Código Civil.

 

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e pelo juiz convocado João Ferreira Filho (segundo vogal).

Fonte: TJ - MT


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