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terça-feira, 21 de abril de 2009

Correio Forense - Estado deve fornecer toxina botulínica para tratamento de criança - Direito Processual Civil

19-04-2009

Estado deve fornecer toxina botulínica para tratamento de criança

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade Agravo de Instrumento nº 53508/2008, impetrado pelo Estado que buscou reformar decisão da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. Na sentença original foi deferido pedido de liminar em favor de uma criança, portadora da doença hidrocefalia (aumento da cabeça em decorrência de líquido), para que fosse fornecido o medicamento “Toxina Botulínica” para a recuperação do paciente conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. 

 

Sustentou o apelante que a referida substância, popularmente conhecida como “Botox”, não faz parte da lista da portaria do Ministério da Saúde e do protocolo clínico de diretrizes terapêuticas do Estado. A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, na observância da relatoria, constatou comprovação documental do acometimento da doença e insuficiência financeira do representado para adquirir tal medicamento. Amparada nos preceitos constitucionais do direito à saúde e à própria vida, inerentes a todo ser humano e de solidificada obrigação do Estado de assegurar tratamento digno, a julgadora votou pelo indeferimento do recurso. 

 

Para a magistrada, ficou claro, conforme os artigos 196 da Constituição Federal e 217 da Constituição Estadual, que preceituam o direito à saúde, bem como acesso universal e igualitário às ações e serviços na promoção, proteção e recuperação da saúde, que tais ações são de competência do ente citado, por intermédio do Sistema Único de Saúde. Alertou para inúmeras jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça que determinam o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado para os acometidos de doença grave, sem condições financeiras de custear o tratamento. 

 

Fortaleceram a decisão unânime os desembargadores Antônio Bitar Filho, como primeiro vogal, e Donato Fortunato Ojeda, como segundo vogal, formadores da Segunda Câmara Cível do TJMT.

 

A toxina botulínica é produzida pelo Clostridium botulinum, uma bactéria responsável pela paralisia muscular associada à intoxicação alimentar. Atua na placa das terminações nervosas, paralisando-as. A principal ação dessa droga é bloquear a liberação do neurotransmissor acetilcolina, responsável pela contração muscular, secreção salivar e das glândulas sudoríparas. Pequenas quantidades de toxina botulínica são injetadas pelo médico dentro dos músculos afetados por distonia e espasticidade, causando paralisia transitória dos músculos injetados e melhorando os espasmos e dores.

Fonte: TJ - MT


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