Anúncios


quinta-feira, 23 de abril de 2009

Correio Forense - Tratamento em fase experimental deve ser custeado por plano de saúde - Direito Processual Civil

22-04-2009

Tratamento em fase experimental deve ser custeado por plano de saúde

A empresa de plano de saúde não pode se recusar a fornecer o tratamento prescrito pelo médico, mesmo que o medicamento esteja em fase experimental, pois o profissional possui responsabilidade pelo que prescreve a seus pacientes. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a cooperativa de trabalho médico Unimed Cuiabá dê continuidade ao tratamento de uma paciente portadora de câncer, que é submetida a tratamento em uma clínica na capital com o medicamento Avastin, considerado novo no mercado (Agravo de Instrumento nº 9756/2009).

 

No recurso, a cooperativa questionou decisão de Primeiro Grau que havia concedido antecipação de tutela que determinou a continuidade do tratamento oncológico da agravada, com quimioterapia e aplicações de medicamento. No seu ponto de vista, a decisão deveria ser suspensa em razão de ser evidente a legalidade da não cobertura por parte da operadora de plano de saúde do fornecimento do medicamento pretendido, por se tratar de remédio em uso experimental e por tal motivo estaria fora da cobertura. 

 

Entretanto, essa não foi a conclusão da relatora do recurso, juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas, ao avaliar que o direito a vida é o bem maior a ser tutelado pela ordem pública e protegido pela Constituição Federal. A magistrada constatou que a paciente é portadora de câncer desde 2006 e, em decorrência do avanço da doença, foi submetida a sessões de quimioterapia e aplicações de medicamentos junto a uma clínica de Cuiabá. O tratamento foi devidamente prescrito por um médico especialista em oncologia, conforme fez constar dos autos. O voto da relatora foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Donato Fortunato Ojeda (primeiro vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (segunda vogal).

Fonte: TJ - MT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Tratamento em fase experimental deve ser custeado por plano de saúde - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário