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terça-feira, 28 de abril de 2009

Correio Forense - Prefeitura autorizada a demolir casa clandestina no Sul da Ilha de SC - Direito Comercial

26-04-2009

Prefeitura autorizada a demolir casa clandestina no Sul da Ilha de SC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, autorizou a prefeitura de Florianópolis a demolir a residência de dois pisos construída de forma clandestina pelo agrônomo Luiz Otávio Cabral na região do rio Sangradouro, na Armação do Pântano do Sul, sem licenciamento e em área de preservação permanente. Em 1º Grau, Luiz Otávio ganhou o direito de permanecer na construção com o entendimento de que o direito à moradia está em patamar superior ao bem ambiental. Inconformado com a decisão em 1ª instância, o Município de Florianópolis apelou ao TJ. Sustentou que o fato de existirem nos arredores moradias em igual situação, não serve de justificativa ao agrônomo para descumprir a lei. No mais, salientou que não pode elevar o direito à moradia superior ao bem ambiental em detrimento da preservação do meio ambiente, do ordenamento urbano e da função social da propriedade. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, o laudo de vistoria realizado pelo Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP) comprova que a obra excede o gabarito estipulado para a região, por ter dois pavimentos, e está edificada em área de preservação com uso limitado e sem contar com acesso público oficial. “Daí concluir (o laudo) que a demolição da edificação é legítima, uma vez que realizada clandestinamente, e sem possibilidade de legalização. Saliente-se, por oportuno, que não deve o Poder Público agir de forma tolerante em relação às edificações clandestinas em áreas de preservação, pois, se assim não o for, estará estimulando a sua proliferação, com o que acarretará a degradação do meio ambiente em detrimento de toda a comunidade que busca um bem ambiental equilibrado”, finalizou o magistrado. A decisão reformou sentença da Comarca da Capital.

Fonte: TJ - SC


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