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segunda-feira, 27 de abril de 2009

Correio Forense - Tribunal condena Shopping por roubo dentro do estacionamento - Direito Civil

23-04-2009

Tribunal condena Shopping por roubo dentro do estacionamento

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o NorteShopping, localizado no subúrbio da cidade, a pagar R$ 70 mil de indenização a um consumidor rendido por bandidos dentro do estacionamento em março de 2000. Os desembargadores decidiram elevar a indenização, que era de R$ 50 mil, e mantiveram o restante da sentença.

Segundo Jairo Rocha, autor do processo, ele estava com a família no estacionamento do shopping, quando foi surpreendido por bandidos que haviam acabado de assaltar o cofre do restaurante "O Rei do Bacalhau". Jairo foi então obrigado a levar dois criminosos e o produto do furto até a favela do Complexo do Alemão, enquanto sua mulher e filhos ficaram como reféns de um terceiro bandido como garantia. Só depois do seu retorno é que todos foram libertados.

"O fato da situação de perigo e risco de morte a que o autor e sua família foram submetidos pelos meliantes que roubaram uma das lojas integrantes do complexo do apelante é incontroverso nos autos", escreveu o relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, na decisão.

Para o magistrado, se o estabelecimento comercial oferece estacionamento aos clientes em suas dependências e, além disso, cobra por mais esse serviço, ele deve responder por eventuais danos ocorridos ao consumidor. "É obrigação legal e contratual do fornecedor prestar serviços de qualidade e com segurança ao consumidor. A responsabilidade é objetiva e decorre da lei e do contrato", esclareceu.

Ainda segundo o desembargador, ficou clara a desatenção e a falta de preparo da equipe de segurança do shopping, já que toda a movimentação dos criminosos passou despercebida. "O que releva no acontecimento foi o despreparo dos agentes de vigilância em verificar o desenrolar da ação criminosa, deixando que os meliantes circulassem livremente pelas demais dependências do conjunto de lojas, seqüestrassem uma família, subtraíssem um veículo para uso próprio e mantivessem, no interior do shopping, mesmo após o roubo, uma mulher e duas crianças apavoradas como reféns", completou o desembargador Souza.

Fonte: TJRJ


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