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terça-feira, 21 de abril de 2009

Correio Forense - R$ 50 mil de indenização para mãe que teve filho assassinado por policial - Dano Moral

19-04-2009

R$ 50 mil de indenização para mãe que teve filho assassinado por policial

     

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil em benefício da dona de casa Célia Maria Domingos. Seu filho, José Carlos Domingos, de 21 anos, foi assassinado em 22 de março de 1988 por um policial civil. O Estado foi condenado ainda ao pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade. Em 1º Grau, a pensão deveria ser de 2/3 até os 25 anos, momento em que deveria ser reduzida para 1/3 até que a vítima completasse 65 anos. Segundo os autos, o filho de Célia foi assassinado quando acontecia uma diligência policial realizada na residência de um amigo de José Carlos, local onde também se encontrava o garoto. Informou que na ocasião os policiais, após derrubarem o portão de acesso ao corredor externo da residência, passaram a efetuar disparos de arma de fogo, o que provocou a fuga de alguns rapazes e também da vítima, que foi atingido por um dos disparos. A mãe afirmou ainda que o filho contribuía para o sustento do lar. Inconformados com a decisão em 1º Grau, Estado e Célia Maria apelaram ao TJ. A mãe pediu a majoração dos danos morais para o valor correspondente a 200 salários mínimos e a fixação da pensão em um salário mínimo, que deve ser reduzido para 50% na data em que a vítima completaria 25 anos, perdurando esse valor até a data em que completaria 65 anos. O Estado, por sua vez, alegou que o pedido de pensão é fundado na mera expectativa de que o falecido iria sustentá-la após concluir seus estudos, bem como a mãe não provou que dependia economicamente da vítima. Para o relator do processo, desembargador Rui Fortes, a responsabilidade do policial ficou comprovada nos autos, pois, ao realizar uma diligência de apreensão de drogas na residência de Pedro Paulo Machado, entrou no local disparando sua arma de fogo, sem tomar as devidas cautelas que a situação exigia e acabou por balear o filho de Célia. O magistrado afirmou que a fixação da indenização por danos morais em R$ 50 mil levou em conta as condições econômicas, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor e a intensidade do sofrimento. Quanto ao recurso do Estado, a mãe comprovou, por meio de testemunhas, que o garoto ajudava nas despesas de casa. “Assim, a pensão mensal é devida, pois é sabido que nas famílias de baixa renda, os filhos exercem atividade remunerada e contribuem para o sustento do lar”, finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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