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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Correio Forense - Restaurante condenado a demolir áreas irregulares - Direito Comercial

22-04-2009

Restaurante condenado a demolir áreas irregulares

O juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª vara da Justiça Federal no Ceará, expediu, no dia 07 de abril, sentença que condena o Restaurante Beira-Mar Grill a demolir construções irregulares e reparar danos ambientais. As obras devem ter início até 20 dias após a intimação das partes, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por seu descumprimento. As demolições e demais modificações visam permitir o livre acesso da população à praia, coibir a apropriação do espaço público e garantir proteção ao meio ambiente.

A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Federal e visa a adequação do restaurante ao projeto de reurbanização da Avenida Beira-Mar realizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Este, define como padrão, construção semelhante à barraca “Ponto do Guaraná”, situada logo ao lado do estabelecimento condenado. Para a padronização, será necessária a demolição do muro que cerca o restaurante, parque infantil, ponte, espelho d’água, colunas e correntes que configuram-se como obstáculos ao trânsito das pessoas ao mar. As referidas construções já haviam sido embargadas pela prefeitura, no momento de sua execução, e foram caracterizadas como irregulares por laudo do IBAMA e por laudo pericial presente no processo.

As obras devem ser promovidas pelo Município de Fortaleza e pagas pela ré, Beira Mar Empreendimentos Turísticos LTDA, que também será responsável pela recomposição do meio ambiente. Caso a defesa recorra da sentença, o recurso não terá efeito suspensivo em relação à decisão, ou seja, a condenação terá que ser cumprida independentemente de recurso que poderá ser impetrado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: JF


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