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sábado, 25 de abril de 2009

Correio Forense - Cassada liminar que penhorava pagamento de R$ 3,3 bilhões em dividendos para acionistas da Petrobrás - Direito Comercial

25-04-2009

Cassada liminar que penhorava pagamento de R$ 3,3 bilhões em dividendos para acionistas da Petrobrás

O desembargador federal Guilherme Couto de Castro suspendeu liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que determinara a penhora da primeira parcela do pagamento de dividendos aos acionistas da Petrobrás. A decisão foi proferida no dia 24 de abril, em agravo apresentado pela estatal. Estava prevista, para a data, o pagamento, de mais de R$ 3,3 bilhões em dividendos.

O caso refere-se a ação popular, ajuizada na década de 1980, pelo advogado Walter do Amaral, para que sejam ressarcidos ao governo estadual de São Paulo valores que, em tese, compensariam perdas com contratos firmados com o Consórcio Paulipetro, criado para pesquisa e exploração de petróleo na bacia do rio Paraná. Na ação de conhecimento, o STJ já determinou a anulação de 17 contratos de risco que tinham esse objetivo, por vícios formais e legais. Além disso, o tribunal superior determinou o ressarcimento ao erário paulista dos valores relativos a esses contratos.

Foi por conta disso, que a primeira instância da Justiça Federal, que realiza a execução desse processo, concedeu a liminar, suspendendo o pagamento de dividendos. Segundo uma planilha elaborada pelo Executivo estadual de São Paulo, o total da dívida seria ainda maior, passando de R$ 4,4 bilhões.

No entendimento do desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “nada justifica a constrição dos dividendos na véspera de serem pagos, quando já contabilizados por milhares de pessoas, além de fundos de investimentos que repercutem na vida de outras tantas milhares de pessoas”.

O magistrado lembrou, ainda em sua decisão, o risco que a suspensão do pagamento de dividendos poderia acarretar para o mercado de ações, e destacou que “a execução não pode trazer gravame injustificado, o que ocorreria, ultimada a surpresa aos acionistas e ao mercado”.

A ação popular, cuja execução tramita na Justiça Federal da capital fluminense, tem entre os réus, além da Petrobras, o ex-governador Paulo Maluf e os dois ex-secretários Osvaldo Palma e Sílvio Fernandes Lopes (já falecido), a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT).

Fonte: TRF - 2 Região


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