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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Correio Forense - Banco Real pagará indenização por falta de depósito em conta corrente - Dano Moral

15-04-2009

Banco Real pagará indenização por falta de depósito em conta corrente

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O Banco Real terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais por não ter lançado na conta corrente de um cliente o valor depositado em um caixa eletrônico. Devido ao erro da instituição financeira, Marcus Vinicius Antunes teve seu cheque devolvido por falta de fundos, o que provocou sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ do Rio.

Na 1ª Instância, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 7.600,00. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível consideraram o valor insuficiente e decidiram, por unanimidade, reformar a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.

"Sendo induvidosa a negativação indevida do nome do autor, percebe-se claramente que o prejuízo alegado decorreu da conduta do réu, ocorrendo falha no serviço por este prestado daí advindo o dano moral", declarou o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, relator do processo.

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Fonte: TJRJ


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