15-04-2009Banco Real pagará indenização por falta de depósito em conta corrente
![]()
[color=#000099]
O Banco Real terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais por não ter lançado na conta corrente de um cliente o valor depositado em um caixa eletrônico. Devido ao erro da instituição financeira, Marcus Vinicius Antunes teve seu cheque devolvido por falta de fundos, o que provocou sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ do Rio.
Na 1ª Instância, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 7.600,00. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível consideraram o valor insuficiente e decidiram, por unanimidade, reformar a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
"Sendo induvidosa a negativação indevida do nome do autor, percebe-se claramente que o prejuízo alegado decorreu da conduta do réu, ocorrendo falha no serviço por este prestado daí advindo o dano moral", declarou o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, relator do processo.
[/color]
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Banco Real pagará indenização por falta de depósito em conta corrente - Dano Moral
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Correio Forense - Banco Real pagará indenização por falta de depósito em conta corrente - Dano Moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário