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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Correio Forense - Perícia médica não comprova algodão no corpo de paciente - Direito Processual Civil

21-04-2009

Perícia médica não comprova algodão no corpo de paciente

Um paciente pediu indenização contra um médico alegando que teria esquecido fiapos de algodão no seu corpo, durante cirurgia para retirar um tumor. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível não consideraram o pedido, por não ter sido comprovada a existência de fiapos de algodão após laudo médico.

O paciente alegou que o esquecimento de fiapos de algodão no interior do seu corpo teria provocado diversas complicações de saúde, sendo necessária nova intervenção cirúrgica. Entretanto, ficou confirmado que o tumor tem história recidiva, tendo o paciente se submetido a três cirurgias no mesmo local, não tendo relação com os fiapos de algodão. Além disso, não ficou comprovado que a terceira cirurgia teria sido realizada por causa de negligência médica, mas sim, por causa de inflamação crônica no local.

“Pela perícia médica, inexiste qualquer comprovação de que a terceira cirurgia procedida no apelante ocorreu por negligência do apelado, nem tampouco comprovada a alegação de ter sido encontrado 'fiapos ou chumaço de algodão' no interior da cirurgia por este realizada, principalmente pelas afirmações do Perito de que 'o exame não específica qual material filamentar foi encontrado' e que não é possível um cirurgião dizer 'a olho nu' acerca de 'fiapos de algodão' como achado cirúrgico sem a realização de exame laboratorial especializado”. Destaca des. Cristóvam praxedes, relator do processo.

Não ficou comprovado a culpa, nem o nexo de causalidade entre a conduta do médico e surgimento do tumor. “Sem a configuração de imperícia ou negligência que possam vir a caracterizar a ocorrência do alegado erro médico, resta afastado o dever de indenizar”. Destaca o relator, no processo nº 2008.012270-2.

Fonte: TJ - RN


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