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terça-feira, 28 de abril de 2009

Correio Forense - Gestante não tem direito a indenização se postula ação depois do período de estabilidade - Dano Moral

25-04-2009

Gestante não tem direito a indenização se postula ação depois do período de estabilidade

A Segunda Turma do TRT de Goiás negou indenização relativa ao período de estabilidade da gestanteemrazão de que a ação somente foi ajuizada oito meses após o fim da garantia. Para o relator do processo, desembargador Platon de Azevedo Filho, o fato demonstra que a empregada não tem interesse no emprego, e revela intenção de apenas obter vantagem pecuniária, “o que é incompatível com a finalidade da garantia de emprego prevista na Constituição Federal”.

O magistrado considerou que houve flagrante abuso de direito por parte da reclamante, que objetivou apenas o recebimento da indenização substitutiva sem a prestação de qualquer serviço.

Segundo Platon Filho, a intenção do legislador foi garantir o emprego da trabalhadora gestante e não as verbas indenizatórias.

Anorma constitucional prevista na alínea 'b' do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: TRT - 18 Região


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