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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Correio Forense - Autor que mentiu em audiência é condenado por litigância de má-fé - Direito Processual Civil

30-06-2009

Autor que mentiu em audiência é condenado por litigância de má-fé

A atuação da Seccional da Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS em Teresina (PI) levou à condenação de autor de processo judicial movido contra o INSS na 6ª Vara Federal da capital piauiense por litigância de má-fé.

A ação foi proposta para pedir a concessão de um benefício de aposentadoria por idade de segurado especial da Previdência Social, sob a alegação de que o autor exercia atividade rural, em regime de economia familiar, pelo tempo equivalente à carência necessária para a concessão do benefício.

Na defesa apresentada pela PFE/INSS foi evidenciado que o autor da ação não era trabalhador rural, pois mantinha vínculo empregatício junto à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí há dezessete anos, estando, inclusive, este vínculo ativo no Cadastro de Informações Sociais (CNIS).

Indagado em audiência, o autor negou a existência do vínculo urbano, afirmando ser trabalhador rural na condição de segurado especial. Somente após a insistência do juízo é que ele confirmou a correção da informação do CNIS, desmentindo a informação antes oferecida.

Diante da conduta do autor, a magistrada julgou improcedente a ação aplicando-lhe multa por litigância de má-fé, destacando que: "sendo certo que o autor mentiu sobre ponto relevante para o deslinde da controvérsia, com vistas à obtenção de vantagem indevida, tenho por configurada a má fé, na forma do artigo 17, II, do CPC, razão pela qual deverá arcar com multa no valor de um salário-mínimo".

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: AGU


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