Anúncios


terça-feira, 14 de julho de 2009

Correio Forense - Criança é indenizada por acidente em creche municipal - Dano Moral

13-07-2009

Criança é indenizada por acidente em creche municipal

O Município do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil, a título de dano moral, por acidente com criança em creche municipal. Os desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram a decisão proferida, em primeira instância, pela 10ª Vara da Fazenda Pública.

             O menino de um ano de idade estava na  creche Mulheres do Quafá quando escapou da sala de aula e foi encontrado no quintal da instituição com os pés em cima de um bueiro,  que estava quente em razão do sol forte. De acordo com a mãe da vítima, Maximiliana dos Santos de Freitas, seu filho sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus, tendo permanecido durante trinta dias sem poder andar.

            O relator do processo, desembargador Renato Simoni, lembra que "o primeiro autor - vítima - como se depreende dos autos, contava na data do evento com pouco mais de um ano de idade, não estando aqui a se falar, pois, de um adulto ou mesmo de um adolescente matriculado em uma escola cursando o ensino médio, mas sim de uma criança matriculada em uma creche onde os prepostos do município réu faltaram com o dever de vigilância".

Fonte: TJ - RJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Criança é indenizada por acidente em creche municipal - Dano Moral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário