13-07-2009Criança é indenizada por acidente em creche municipal
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O Município do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil, a título de dano moral, por acidente com criança em creche municipal. Os desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram a decisão proferida, em primeira instância, pela 10ª Vara da Fazenda Pública.
O menino de um ano de idade estava na creche Mulheres do Quafá quando escapou da sala de aula e foi encontrado no quintal da instituição com os pés em cima de um bueiro, que estava quente em razão do sol forte. De acordo com a mãe da vítima, Maximiliana dos Santos de Freitas, seu filho sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus, tendo permanecido durante trinta dias sem poder andar.
O relator do processo, desembargador Renato Simoni, lembra que "o primeiro autor - vítima - como se depreende dos autos, contava na data do evento com pouco mais de um ano de idade, não estando aqui a se falar, pois, de um adulto ou mesmo de um adolescente matriculado em uma escola cursando o ensino médio, mas sim de uma criança matriculada em uma creche onde os prepostos do município réu faltaram com o dever de vigilância".
Fonte: TJ - RJ
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Correio Forense - Criança é indenizada por acidente em creche municipal - Dano Moral
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terça-feira, 14 de julho de 2009
Correio Forense - Criança é indenizada por acidente em creche municipal - Dano Moral
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