13-07-2009Empresário é indenizado por dano moral
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O juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Maurício Catarino Villela, condenou a Indústria e Comércio de Cosméticos Multiflora Ltda. a indenizar o microempresário C.B. M no valor de R$ 8 mil a título de danos morais.
Consta dos autos, que o empresário (representante comercial de cosméticos e produtos de beleza) recebia mercadorias e notas fiscais da empresa condenada, pagos através de depósitos bancários. No final do ano de 2002, a empresa começou a efetuar protestos indevidos,cancelando-os posteriormente. Porém, o procedimento continuou, causando uma situação "insustentável" ao representante comercial.
A empresa foi citada, mas não apresentou defesa. O juiz José Maurício reconheceu a revelia da mesma, apreciando como verdadeiros os fatos narrados pelo microempresário na petição inicial.
Diante disso, o magistrado deferiu o pedido do microempresário, cancelando os protestos efetuados indevidamente. Determinou também que a empresa pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% sobre a condenação.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Fonte: TJ - MG
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terça-feira, 14 de julho de 2009
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