16-07-2009Estácio de Sá é condenada por reter valor de matrícula não efetivada
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[color=#000099]A Universidade Estácio de Sá foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil de indenização, a título de dano moral, por não restituir o valor pago por uma aluna em curso não realizado. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Lorraine Haedoim Lírio Macedo contou que, em julho de 2007, prestou vestibular para ingresso no curso de Geografia da universidade, efetuando o pagamento da quantia de R$ 306,52 referente à matrícula. No entanto, não pôde iniciar o curso porque não havia turma disponível no Campus de São Gonçalo.
O desembargador destacou em sua decisão que "é induvidosa na espécie a responsabilidade da apelante por quaisquer danos sofridos pela apelada, ressaltando que este não se funda pelo cancelamento do curso, cuja havia expressa previsão contratual, mas sim, no fato da retenção indevida, fato que deu ensejo a intenso constrangimento, caracterizando a ocorrência de dano moral passível de compensação".
Processo nº: 2009.001.32765
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Fonte: TJRJ
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quinta-feira, 16 de julho de 2009
Correio Forense - Estácio de Sá é condenada por reter valor de matrícula não efetivada - Dano Moral
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