09-07-2009Falha dos Correios na entrega de ficha de inscrição para o BBB não garante indenização
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A 7ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de um morador de Campo Grande, na zona oeste do Rio, que pretendia receber R$ 500 mil de indenização dos Correios, pelo extravio da sua ficha de inscrição para participar da 5ª edição do Big Brother Brasil. Ele afirmou que a falha da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) fez com que perdesse a oportunidade de concorrer ao prêmio de um milhão de reais, pago pelo programa. A decisão do TRF confirma sentença da Justiça Federal do Rio e foi proferida em julgamento de apelação cível apresentada pelo pretenso candidato a disputar o jogo exibido pela TV Globo.
Na ação ajuizada na primeira instância, ele narra que logo após haver postado o formulário de inscrição, começou a torcer juntamente com seus familiares, na esperança da tão desejada mudança de vida. Só que, passados três meses, o autor da causa recebeu em casa um aviso para retirar de volta, na agência dos Correios, a ficha que não chegou a ser entregue ao destinatário, por um lapso do serviço. Com isso, afirmou, teria ficado desesperado, pois toda sua esperança havia acabado.
O relator do processo no Tribunal, juiz federal convocado Theophilo Miguel, lembrou que a questão envolve a teoria da perda de uma chance. Muito recentemente incorporada no direito brasileiro e, por isso mesmo, raramente usada nos tribunais do país essa teoria surgiu na França, em 1965, por conta de um caso envolvendo erro médico. No processo julgado então pela Corte de Cassação Francesa, foi definida a responsabilidade de um médico que dera um diagnóstico equivocado, reduzindo as chances de cura do paciente. De lá para cá, o conceito se ampliou e passou a ser aplicado em outras situações, como, por exemplo, na hipótese do concursando que perde a prova em razão de atrasos no sistema de transportes.
No entendimento do juiz Theophilo Miguel, para que haja a obrigação de indenizar pela suposta perda da chance, é necessário que tal chance tenha sido real, e que exista uma razoável probabilidade de que ela viesse a se concretizar, se não fosse a falha que a impediu. O magistrado ressaltou que essa probabilidade apreciável não existiu no caso do autor da ação, considerando a incerteza de ele ser selecionado dentre milhares de inscritos para participar do programa e, depois, de sair vencedor da disputa: Se a possibilidade frustrada apresenta-se vaga ou hipotética, a conclusão será pela total inexistência de perda de oportunidade. Para fins de reparação, a chance deverá ser devidamente avaliada quando existente um certo grau de probabilidade, a fim de se estabelecer se a aquela possibilidade perdida constitui, ou não, uma probabilidade concreta. Assim, sempre que se adota um raciocínio desse nível, há elementos de certeza e elementos de probabilidade no julgamento.
Fonte: TRF 2 Região
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sábado, 11 de julho de 2009
Correio Forense - Falha dos Correios na entrega de ficha de inscrição para o BBB não garante indenização - Dano Moral
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