14-07-2009Habeas data garante acesso a informações junto a instituição financeira
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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região assegurou ao solicitante o conhecimento das restrições cadastrais financeiras relativas à sua pessoa junto à Caixa Econômica Federal, que impedem a concessão de financiamento bancário.
A relatora, juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar da Silva, ressaltou que a Constituição Federal garante aos indivíduos o conhecimento das informações de seu interesse pessoal constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sendo o habeas data o remédio constitucional utilizado para tal (art. 5º, incisos XXXIII e LXXII). Ademais, o art. 7º Lei nº 9.507/1997 estabelece que o habeas data serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Fonte: TRF 1 Região
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quinta-feira, 16 de julho de 2009
Correio Forense - Habeas data garante acesso a informações junto a instituição financeira - Direito Processual Civil
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