08-07-2009Perda de filho após o parto exclui direito à licença-maternidade
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A Justiça Federal negou o pedido de uma servidora da União de receber em dinheiro o valor referente à licença-maternidade que não pôde usufruir em função de o filho ter morrido 20 minutos após o parto. O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, também não concedeu a indenização por danos morais requerida pela servidora. Segundo o magistrado, não existe fundamento legal que ampare o pedido da servidora.
No caso dos autos, o filho da autora, lamentavelmente, faleceu minutos após o parto [...]. É dizer: não havia (e não há) fundamento para que a autora pudesse gozar de licença-maternidade, afirmou Peron, em sentença registrada dia 30/7. Para o juiz, a finalidade da licença é proteger a criança. Não por outra razão a licença foi estendida às mães adotantes, explicou. A servidora pode recorrer.
Fonte: JF - SC
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quinta-feira, 9 de julho de 2009
Correio Forense - Perda de filho após o parto exclui direito à licença-maternidade - Direito de Família
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