20-08-2009DER-RJ terá que pagar R$ 7 mil por queda em buraco
A Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio (DER-RJ) terá que indenizar em R$ 7 mil, a título de dano moral, uma mulher que caiu em um buraco. A decisão é do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Maria Edna Teixeira conta que, no dia 4 de fevereiro de 2007, sofreu queda em um buraco decorrente da má conservação de obras públicas na ponte sobre o Rio São João, próximo à cidade de Cabo Frio. Devido ao acidente, a autora da ação fraturou o tornozelo esquerdo e, por isso, ficou impossibilitada de exercer sua atividade laborativa, tendo que tomar diversos medicamentos e se submeter a sessões de fisioterapia.
Segundo o relator do processo, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, a ré tem o dever legal de manter a via em condições adequadas para o trânsito de pedestres. "O acidente em questão teve repercussão no aspecto pessoal da Recorrida, resultando, inclusive, na sua incapacidade laborativa, devendo ser reconhecida a violação de direitos da personalidade configuradora do dano moral", completou.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - DER-RJ terá que pagar R$ 7 mil por queda em buraco - Dano Moral
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Correio Forense - DER-RJ terá que pagar R$ 7 mil por queda em buraco - Dano Moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário